CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Limitação de fim de semana
Artigo 48
A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único. - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras ou atribuídas atividades educativas.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


47
ARTIGOS
49
 
 
 
Resumo Jurídico

O Crime de Furto: Protegendo o Patrimônio Alheio

O artigo 48 do Código Penal aborda a conduta de quem subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Em termos simples, furto é o ato de pegar algo que pertence a outra pessoa, com a intenção de ficar com aquilo ou entregá-lo a alguém.

Entendendo os Elementos do Crime:

Para que se configure o crime de furto, alguns elementos são essenciais:

  • Subtrair: Significa retirar o bem da posse de quem o detinha legalmente, sem o consentimento deste.
  • Coisa alheia móvel: Refere-se a um objeto que não pertence ao autor do fato e que pode ser deslocado de um lugar para outro. Isso exclui, por exemplo, bens imóveis (casas, terrenos) e bens que não podem ser movidos.
  • Para si ou para outrem: A intenção do agente deve ser a de obter vantagem econômica para si mesmo ou para beneficiar outra pessoa.

Exemplos Práticos:

Imagine as seguintes situações:

  • Alguém entra em uma loja e pega um celular sem pagar.
  • Um indivíduo, sem ser notado, furta a carteira de alguém em um transporte público.
  • Um funcionário subtrai mercadorias do estoque da empresa para vendê-las.

Em todos esses casos, a ação se enquadra na definição de furto, pois há a retirada de um bem móvel alheio com a intenção de benefício próprio ou de terceiro.

Importância da Proteção:

O furto é considerado um crime contra o patrimônio, visando proteger o direito de propriedade. A lei penal pune essa conduta para garantir a segurança dos bens das pessoas e a ordem social.

Consequências Legais:

A pena para o crime de furto varia de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso, podendo ser aumentada ou diminuída em função de fatores como a quantidade de bens subtraídos, se houve violência ou grave ameaça (que caracterizariam roubo, e não furto simples), ou se o crime foi praticado em locais específicos.